
Prezados associados,
Como resultado da 17ª Reunião da DICOL(Diretoria Colegiada da ANVISA), realizada no dia 14 de setembro de 2022, foi publicado em 21.09.2022, no DOU (Diário Oficial da União) a RDC Nº 752/2022 que dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Este é o tema nº 4.5 da agenda regulatória 2021-2023: revisão de requisitos de rotulagem para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Histórico e atualizações
O processo regulatório iniciou-se em 2016 quando a diretoria colegiada da ANVISA aprovou a proposta de iniciativa para a revisão de da Resolução RDC Nº 07/2015 que dispõe sobre o requisitos de regularização dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Posteriormente este tema foi objeto de discussão na reunião ordinária do Mercosul, do subgrupo de trabalho SGT Nº 11 realizada em setembro/2019, quando foi aprovado o Projeto de Resolução Mercosul, propondo novas definições e requisitos técnicos de rotulagem para os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
O projeto de resolução passou por processo de consulta pública nos países membro do Mercosul, originando a Resolução Mercosul Nº 48/2021 e revogando as Resoluções Mercosul Nº 36/99 e 36/04.
Em agosto/2022, em cumprimento ao Decreto Nº 10.189/2019 que dispõe sobre revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, a GHCOS elaborou a minuta de RDC que revoga a RDC Nº 07/2015, incorpora a Resolução Mercosul Nº 48/2021 e consolida a RDC Nº 13/2003, RDC Nº 237/2018, RDC Nº 288/2019, RDC Nº 312/2019 e RDC Nº 630/2022.
Em relação à mudanças na RDC 752/2022, além de estabelecer os novos requisitos de rotulagem, as tabelas presentes na RDC 07/2015 foram convertidas em artigos e incisos.
Em breve a ABC fará uma apresentação para seus associados para ressaltar as mudanças nas normas de rotulagem.
Acesse a Resolução na íntegra:
1 - RDC_752_2022 - Requisitos para regularização de cosmeticos_revoga RDC 07-2015
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