Prezados associados,
A ANVISA publicou hoje a Nota Técnica Nº 31/2022 que trata da orientação para cumprimento do requisito obrigatório "especificações microbiológicas do produto acabado", previsto no inciso III do art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022, onde, em suma, esclarece o que o art. 28 requer:
a) se o produto for suscetível, os dados relativos às especificações microbiológicas do produto acabado que devem atender aos parâmetros de controle microbiológico presentes no Capítulo V, da RDC nº 752, de 2022; ou
b) se o produto for de baixa suscetibilidade, a justificativa técnica que demonstre os motivos pelos quais o produto apresenta baixa suscetibilidade à contaminação microbiológica, sugerindo-se, para tanto, a utilização da ISO 29621:2017 Cosmetics —Microbiology — Guidelines for the risk assessment and identification of microbiologically low-risk products, e suas atualizações, bem como de literatura científica.
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