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Informe Regulatório nº 007/2026: Consultas Públicas da Anvisa nº 1.380/2026 e nº 1.381/2026 – Fracionamento e Reaproveitamento de Embalagens de HPPCs

Atualizado: 20 de jan.



Prezados associados,


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje, 13 de janeiro de 2026, no Diário Oficial da União (DOU), as Consultas Públicas nº 1.380/2026 e nº 1.381/2026, com o objetivo de colher contribuições da sociedade sobre a regulamentação da atividade de fracionamento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (HPPCs), com venda direta ao consumidor.


As duas consultas são complementares e integram a Agenda Regulatória 2024–2025 (Tema nº 4.8), sob responsabilidade da COISC/GIASC/GGFIS, tendo como Diretora Relatora a Dra. Daniela Marreco Cerqueira.


1. Consulta Pública nº 1.380/2026


Proposta de RDC – Requisitos técnicos e boas práticas


A Consulta Pública nº 1.380/2026 trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece os requisitos técnicos e as boas práticas para a atividade de fracionamento de produtos e reaproveitamento de embalagens de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, quando destinados à venda direta ao consumidor.


O prazo para envio de contribuições é de 60 dias, contados a partir de 7 dias após a publicação da Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições devem ser encaminhadas, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Anvisa.


2. Consulta Pública nº 1.381/2026


Proposta de Instrução Normativa – Categorias de produtos passíveis de fracionamento


A Consulta Pública nº 1.381/2026 refere-se à proposta de Instrução Normativa (IN) que tem como finalidade estabelecer as categorias de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser submetidas à atividade de fracionamento, com ou sem reaproveitamento de embalagens, também considerando a venda direta ao consumidor.


Assim como na CP nº 1.380/2026, o prazo para contribuições é de 60 dias, iniciando-se 7 dias após a publicação, e as manifestações devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, via sistema da Anvisa.


3. Datas importantes:


  • Abertura para contribuições: 20 de janeiro de 2026

  • Encerramento das Consultas Públicas: 20 de março de 2026


4. Próximos passos


Após o encerramento do prazo de contribuições, a Anvisa realizará a análise técnica das manifestações recebidas e publicará o relatório de consolidação. A partir dessa etapa, as propostas poderão ser ajustadas antes da deliberação final pela Diretoria Colegiada, que definirá a publicação da RDC e da Instrução Normativa definitivas.


Confira o documento referente as Consultas Públicas nº1.380/2026 e nº1.381/20236 na íntegra:



Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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