Informe Regulatório Nº 015/2025: ABC participa da segunda rodada de testes para migração dos processos do SGAS para o SOLICITA na Anvisa
11 de fev. de 2025
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Prezados associados,
Em continuidade à sua missão de representar os associados em questões regulatórias do setor cosmético, a ABC informa sobre a segunda rodada de testes para o projeto de migração dos processos regularizados no sistema SGAS (Sistema de Automação Eletrônico de Cosméticos) para o SOLICITA, conforme a agenda regulatória 2023-2024, item 4.6.
Na última quarta-feira (05/02), a Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC), representada por Maria Luisa Batistic, Diretora de Assuntos Regulatórios, e Gabriella Aquino, Analista de Assuntos Regulatórios, juntamente com André Brandão, da Brandão Consultoria, Bianca Meirelles, da Haskell Cosméticos, e demais entidades, participaram do segundo encontro promovido pela Gerência-Geral de Cosméticos (GGCOS) e pela Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN), realizado na sede da ANVISA, em Brasília.
O encontro teve como objetivo a realização de novos testes para avaliar os ajustes necessários apontados no encontro anterior, referentes à migração de todas as regularizações de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos do SGAS para o sistema de peticionamento SOLICITA.
Conforme a RDC nº 951/2024, que estabelece os procedimentos para migração dos processos de regularização do SGAS para o sistema SOLICITA, o processo de migração será realizado por meio do formulário eletrônico de migração, que estará disponível no portal da Anvisa. As empresas deverão utilizar os números de processos já existentes no SGAS para realizarem a migração.
A regularização de novos produtos realizada no sistema SGAS até 02 de março de 2025 será processada e publicada no portal da Anvisa. A partir de 03 de março, os novos produtos deverão ser regularizados exclusivamente no Sistema SOLICITA.
Destacamos que as empresas devem se programar para a migração que vai demandar recursos e tempo!
Para mais esclarecimentos, por favor, consultem aRDC 951/2024 e os Informes RegulatóriosNº 132/2024eNº 139/2024sobre este tema importantíssimo.
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