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Informe Regulatório Nº 036/2024: Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 857, DE 6 DE MAIO DE 2024

  • 10 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura



Prezados associados,

Foi publicado no Diário Oficial, a RDC Nº 857, de 6 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos de arrecadação da receita proveniente da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


De acordo com a relatoria do voto, a proposta trata da revisão da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 222, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta os procedimentos de arrecadação da receita proveniente da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A revisão foi motivada pela necessidade de adequar a norma ao ordenamento jurídico vigente, considerando diversas leis e portarias que impactaram os prazos, valores e procedimentos relacionados à vigilância sanitária.


As principais mudanças propostas incluem a migração de um capítulo para outra resolução, ajustes nos procedimentos de renovação de autorização de funcionamento, integração de sistemas, exclusão de conceitos fora do escopo da arrecadação, ajustes na isenção de registro, previsão do uso do Domicílio Fiscal Eletrônico, regulamentação do pagamento da diferença de taxa em transferências de titularidade, entre outros.


Não há impacto e nem reajuste das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) para o setor cosmético.

 

A RDC 857/2024 entra em vigor em 3 de junho de 2024.


Confira a RDC Nº 857/2024 na íntegra:



Confira a Relatoria do Voto na íntegra:




Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br



 
 
 

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