Informe Regulatório Nº 038/2024: RDC Nº 866, DE 10 DE MAIO DE 2024
15 de mai. de 2024
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Prezados associados,
Foi publicado no Diário Oficial, a RDC Nº 866, de 10 de maio de 2024, que define as ações excepcionais e temporárias a serem adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para doação internacional de alimentos dispensados de registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária, para o enfrentamento do estado de calamidade pública derivada de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta resolução estabelece medidas a serem seguidas pela Anvisa para facilitar a doação internacional de produtos essenciais destinados a enfrentar a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
A importação de produtos abrangidos por esta resolução poderá ser realizada mediante Declaração Simplificada de Importação não eletrônica (DSI), em nome do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Coordenadoria de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul ou Prefeituras. As empresas importadoras desses produtos ficam dispensadas da Autorização de Funcionamento para Importar, especificamente para as categorias de produtos mencionados.
A doação dos produtos referenciados, tanto os regularizados quanto os não regularizados junto ao SNVS, para o propósito descrito nesta resolução, fica isenta de anuência prévia da Anvisa durante o processo de desembaraço.
A dispensa de anuência prévia da Anvisa não exime os importadores e os órgãos responsáveis pela distribuição dos produtos de cumprimento das demais critérios sanitários e normativas aplicáveis, realizar monitoramento pós-mercado e assumir a responsabilidade pela logística de distribuição.
Cabe aos importadores avaliar a previsão de recebimento de ações de produtos não regularizados, garantindo que estejam em condições adequadas de uso e dentro do prazo de validade, quando aplicável.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 90 dias, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos.
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