Informe Regulatório Nº 047/2023: Publicação da Portaria Nº 610/2023 que altera a Portaria 144/2021
11 de ago. de 2023
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Atualizado: 13 de set. de 2023
Prezados associados,
Foi publicada em 24/07/2023 pelo MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (MMA) no Diário Oficial a PORTARIA GM/MMA Nº 610, DE 24 DE JULHO DE 2023 que altera a Portaria nº 144/2021.
A Portaria trata da repartição não pecuniária de benefícios nos casos de acesso ao patrimônio genético. Destaca os procedimentos a serem adotados no âmbito da proposição do Acordo de Repartição de Benefícios Não Monetária (ARB-NM).
A nova Portaria trouxe algumas modificações importantes para a Portaria MMA Nº 144/2021, ainda em vigor. Entre estas mudanças, podemos destacar a competência da autoridade responsável e alguns prazos específicos à serem adotados para a exigência das propostas apresentadas quanto à receita líquida dos produtos utilizados economicamente de acesso ao patrimônio genético.
Com a entrada em vigor da Portaria nº 610/2023, a autoridade competente para a implementação de propostas, análises, alterações e assinaturas relativas a acordos de repartição de benefícios é a Secretaria Nacional de Bioeconomia do Ministério da Educação e Mudanças Climáticas. Outra mudança relevante é o prazo para envio de documentos a partir de agora serão seis meses contados do encerramento do exercício social correspondente à notificação, desde que tenham sido notificados no SisGen nos primeiros cinco meses de cada ano do Supervisor, como consta no artigo art. 3º incisos I a IVi.
No caso da repartição não monetária de benefícios (RB-NM), o usuário que não puder destinar os benefícios do projeto ao bioma de onde foi adquirida a amostra do patrimônio genético necessitará de justificativa devidamente fundamentada para a incapacidade da destinação dos benefícios.
No que diz respeito às alterações previstas na Portaria, as concepções de Acordo de Repartição de Benefícios Não Monetárias (ARB-NM) serão avaliadas de acordo com a legislação vigente sem necessidade de adaptação a nova legislação.
Acesse o documento completo elaborado pelo escritório Marinello Advogados:
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