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Informe Regulatório Nº 057/2023: 34ª Reunião Ordinária do CGEN

  • 1 de set. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 12 de set. de 2023



Prezados associados,


A 34ª reunião ordinária do CGEN ocorreu nos dias 23 e 24/08 no Ministério do Meio Ambiente, na Esplanada dos Ministérios em Brasília.


A ABC conta com a parceria do Marinello Advogados, o qual foi representado nesta reunião pela sócia Dra. Juliana Zamboni.


Conforme documento anexo, na pauta estavam previstas a votação de duas importantes resoluções.


A primeira delas, em pauta no dia 23/08/23, refere-se ao acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, obtido a partir de fontes secundárias, tendo como proponentes da Resolução a Coordenação da Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade – CSGG e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.


A resolução visa esclarecer que o conhecimento tradicional obtido de fontes secundárias em regra é “identificável”, além de estabelecer procedimento de consulta quando o usuário não conseguir identificar essas fontes.


Além disso, a resolução traz a obrigação de correção dos cadastros já realizados, e se constatado que o CTA acessado é passível de identificação o usuário, deverá ainda solicitar o CPI (Consentimento Prévio Informado) aos detentores daquele conhecimento. E para aqueles que incluíram o resultado no cadastro de acesso, é facultativa a atualização no referido cadastro. Após muita discussão no dia 23/08/2023, a CNI solicitou vistas da resolução, e deverá na próxima reunião do CGEN, prevista para outubro, apresentar um relatório e sugestões para alteração do texto.


A segunda resolução apresentada em pauta na data de 24/08/2023 (e aprovada) buscou esclarecer o conceito de “produto” e estabelecer os procedimentos para registro deste no SisGen.


A resolução reforça o conceito de “PRODUTO” e estabelece o procedimento a ser adotado para adequação e/ou cadastro no SisGen destes produtos.


Quanto a conceituação a resolução diz que “produto” é aquele em que o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado existente na formulação do resultado obtido não é um dos elementos principais de agregação de valor e cuja natureza não requer nenhum tipo de processo produtivo adicional e que encontra-se apto para utilização pelo consumidor final.


A resolução esclarece que estes produtos NÃO devem ser notificados junto ao SisGen, pois não se trata de produtos acabados nos termos da legislação vigente.


Além disso a Resolução prevê os procedimentos para que o usuário informe no CADASTRO DE ACESSO o respectivo resultado obtido e o procedimento a ser adotado para realização dos novos cadastros. Os usuários terão 1 (um) ano para adequar ou efetivar os cadastros, a contar da publicação da Secretaria do CGEN que contemple a implementação das novas funcionalidades no SisGen.


A intenção com esta resolução é adequar os cadastros já realizados e realizar corretamente os cadastros dos novos produtos desenvolvidos. A resolução tem como propósito instruir os usuários quanto a forma correta de informar dentro do sistema esses produtos desenvolvidos e sanear o SisGen, para que o sistema possa refletir a realidade dos produtos que não tem em sua composição o PG ou CTA como elementos principais de agregação de valor (a existência de características funcionais e o apelo mercadológico).


A intenção com esta resolução é adequar os cadastros já realizados e realizar corretamente os cadastros dos novos produtos desenvolvidos. A resolução tem como propósito instruir os usuários quanto a forma correta de informar dentro do sistema esses produtos desenvolvidos e sanear o SisGen, para que o sistema possa refletir a realidade dos produtos que não tem em sua composição o PG ou CTA como elementos principais de agregação de valor (a existência de características funcionais e o apelo mercadológico).


A Secretária do MMA observou ainda que:


1) Estão recompondo o Ministério do Meio Ambiente e em breve será publicado Decreto com a nova estrutura, que contará com uma coordenação de apoio aos usuários – para ter uma melhor interface entre setor e usuários.

2) Que há previsão de que a versão 2.0 seja publicada até novembro deste ano.

3) Que está em andamento a possibilidade de credenciamento do Jardim botânico do Rio de Janeiro, para ser a primeira instituição a ser credenciada como parceira a fim de atender a legislação no acesso realizado pelas empresas estrangeiras.

4) Que o FNRB (Fundo Nacional de Repartição de Benefícios), já está em operação pelo Comitê Gestor do Fundo.


Acesse o documento completo elaborado pelo escritório Marinello Advogados:


A data, local e pautas das reuniões do CGEN estão disponíveis no link abaixo:



Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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