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Informe Regulatório Nº 059/2024: Controverso Aumento no Cálculo de Taxa Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

  • 4 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura



Prezados associados,


A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo instituído pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), com modificações introduzidas pela Lei nº 10.165/2000 e regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), através da Instrução Normativa nº 17/200.


A TCFA é cobrada trimestralmente de empresas com atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais. A mudança recente no cálculo da TCFA, conforme a Portaria IBAMA nº 260/2023, determinou que o porte econômico das empresas deve considerar a receita bruta conjunta de matriz e filiais, em vez de cada estabelecimento individualmente. Isso resultou em aumentos significativos nos valores devidos, especialmente para empresas com múltiplos estabelecimentos.


A alteração no cálculo foi considerada ilegal e inconstitucional por alguns, pois violaria princípios tributários como legalidade, proporcionalidade e capacidade contributiva. Além disso, o IBAMA, como órgão administrativo, não teria competência para legislar e aumentar taxas unilateralmente. Empresas afetadas têm buscado medidas judiciais para suspender o aumento, com algumas obtendo decisões favoráveis, como no caso do processo nº 5016715-06.2024.4.03.6100.


A conclusão é que, apesar da necessidade de recolhimento da TCFA, a nova forma de cálculo vem sendo contestada judicialmente por sua aparente ilegalidade e desproporcionalidade, destacando a importância de se atentar às mudanças no valor devido trimestralmente.


Confira o artigo completo:




Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br



 
 
 

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