A 35ª reunião ordinária do CGEN ocorreu nos dias 18 e 19/10 no Ministério do Meio Ambiente, na Esplanada dos Ministérios em Brasília.
A ABC conta com a parceria do Marinello Advogados, o qual foi representado nesta reunião por Cleyd Andrade.
Conforme documento anexo, na pauta estavam previstas:
a) Proposta de Resolução que dispõe sobre acesso ao CTA obtido a partir de fontes secundárias (Proponente: Câmara Setorial dos Guardiões e Guardiãs).
O “Instituto Escolhas” apresentou um estudo sobre bancos de dados de conhecimento tradicional associado. Os principais pontos incluíram estatísticas sobre o acesso ao Conhecimento Tradicional Associado (CTA) no país, monitoramento do acesso a CTA, discussão sobre bancos de dados de CTA, comparação com bancos de dados em outros países e a apresentação de uma proposta de banco de dados de CTA para o Brasil.
Os problemas identificados incluem a falta de identificação dos detentores de conhecimento tradicional, a necessidade de ferramentas para rastrear o CTA e a dispersão das informações. O banco de dados proposto visa solucionar essas questões e apoiar pesquisadores, detentores de CTA e órgãos competentes na proteção dos direitos relacionados ao CTA.
Após a apresentação, a CNI trouxe para discussão o item referente à "Análise e deliberação sobre a proposta de Resolução que dispõe sobre o acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético obtido a partir de fontes secundárias", originalmente proposto pela Câmara Setorial dos Guardiões. O Conselho Nacional da Indústria trouxe uma proposta alternativa, que foi longamente debatida pelo Conselho. Ao final, o tema foi retirado de pauta, além de ter sido proposta a criação de um GT (Grupo de Trabalho) para que os atores tenham um espaço maior, para discussão.
b) Proposta de Resolução sobre meios de prova de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto nº 8.772, de 2016” (Proponente: Coordenação da Câmara Setorial da Academia – CSA) Trata-se de proposta de Resolução, buscando esclarecer os meios de prova para comprovar que determinado microrganismo não é patrimônio genético do Brasil, ou seja, foi regularmente importado.
A Resolução, aprovada pelo Conselho, que ainda será publicada, aprova modelo de declaração para fins de informação de que o microrganismo destinado a transferência ao exterior não foi isolado de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental.
c) A proposta de resolução que “Dispõe sobre os casos em que o patrimônio genético brasileiro for obtido em condição ex situ fora do território nacional, da plataforma continental, do mar territorial ou da zona econômica exclusiva” (Proponente: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) foi transformada em nota informativa para melhor compreensão do tema pelos usuários.
Por fim, foi aprovado o calendário de Reuniões Ordinárias do CGEN e calendário para as reuniões do FNRB para 2024:
36º Reunião Ordinária – em março dias 13 e 14
37º Reunião Ordinária – em maio dias 22 e 23
38º Reunião Ordinária – em agosto dias 21 e 22
39º Reunião Ordinária – em outubro dias 16 e 17
Calendário de Reuniões do CG-FNRB em 2024
12º Reunião Ordinária – em abril dias 17 e 18
13º Reunião Ordinária – em junho dias 19 e 20
14º Reunião Ordinária – em setembro dias 18 e 19
15º Reunião Ordinária – em novembro dias 20 e 21
Acesse o documento completo elaborado pelo escritório Marinello Advogados:
A data, local e pautas das reuniões do CGEN estão disponíveis no link abaixo:
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