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Informe Regulatório Nº 087/2024: Resultados 17ª DICOL em 18/09/2024

  • 20 de set. de 2024
  • 2 min de leitura



Prezados associados,

 

Na última reunião da DICOL ocorrida em 18.09.2024 o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres abriu a reunião destacando a urgência da vigilância e de ações para reduzir os impactos da toxicidade do ar na saúde da população em função da crise de saúde pública causada pelo agravamento das queimadas no Brasil. O diretor também ressaltou a importância das questões climáticas globais, afirmando que o mundo está passando por mudanças "muito drásticas". Na ocasião, ele tornou público que, por decisão unânime da Dicol, o grupo que já existe para tratar da monitoração de eventuais desabastecimentos, a Comissão Técnica de Crises em Saúde (CTCS), terá também a incumbência de tratar questões relativas ao momento de grave crise climática que o país enfrenta.

 

Entre os temas deliberados, destacamos aqueles relacionados ao setor de cosméticos:

 

Venda e doação extraordinária e temporária de álcool etílico 70% para o RS

 

Dando prosseguimento às atividades do dia, o diretor incluiu na pauta da reunião o referendo da decisão que aprovou, em caráter ad referendum (com ressalva), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 893, de 26 de agosto de 2024, que prorrogou a vigência da RDC 865, de 10 de maio de 2024. Esta resolução autoriza, de forma extraordinária e temporária, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70%, na forma líquida, devidamente regularizado na Anvisa, para o enfrentamento da situação de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul, por um período de 90 dias.

 

Revisão e consolidação das normas: RDC nº 409/2020 (alterada pela RDC nº 765/2022) e a RDC nº 752/2022 (alterada pela RDC nº 841/2023 e art. 13 da RDC nº 814/2023)

 

A revisão e consolidação de normas da Anvisa está prevista no tema nº 1.20 da agenda regulatória 2024-2025 sem alteração dos requisitos técnicos vigentes. A proposta de resolução aprovada pela DICOL ocorrida no dia 18.09.2024 atualiza as referências normativas, inclui os requisitos técnicos já previstos em regulamentos específicos e vigentes e revoga as seguintes resoluções: RDC 752/2022, RDC 841/2023 e art. 13 da RDC 814/2023.


Não há alteração nos requisitos técnicos já previstos em legislações vigentes, portanto não há impacto para o setor cosmético.

 

Próximos passos

 

Publicação no diário Oficial das propostas de regulamentação deliberadas e aprovadas na reunião da DICOL. Assim que publicadas, encaminharemos para os associados.



Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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