Informe Regulatório Nº 47/2025: Anvisa define novos critérios para aceitação de aditamentos em petições de cosméticos
- Gabriella Aquino
- 30 de mai.
- 2 min de leitura

Prezados associados,
A Anvisa estabeleceu novos critérios para a aceitação de aditamentos em petições de registro e pós-registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A partir do próximo dia 9 de junho, somente serão aceitos aditamentos protocolados antes do início da análise técnica da petição. Esses aditamentos poderão conter dados e informações complementares ou que substituam documentos já apresentados no momento do protocolo.
Contudo, mesmo antes da análise, não serão aceitos aditamentos contendo documentos obrigatórios que deveriam ter sido apresentados no ato do protocolo. Nesses casos, a petição será indeferida por ausência da documentação exigida, uma vez que o processo foi considerado inadequadamente instruído desde sua origem.
Após o início da análise técnica — ou seja, a partir do momento em que a petição for colocada no status “EM ANÁLISE” —, não será admitido o recebimento de aditamentos, considerando-se o impacto da entrada de novos documentos no curso da avaliação técnica.
Resumo dos critérios para a aceitação de aditamentos
Aditamentos protocolados antes do início da análise técnica (antes do status “EM ANÁLISE”): Serão aceitos aditamentos contendo documentos opcionais ou obrigatórios que complementem ou substituam documentos já enviados.Documentos obrigatórios que não foram apresentados no momento do protocolo da petição não serão aceitos e a petição será indeferida.
Aditamentos protocolados após o início da análise técnica (após status “EM ANÁLISE”): Não serão aceitos. O aditamento será considerado não anuído e desconsiderado na análise da petição.

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