Foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2025 a Lei Federal nº 15.154, que altera aLei nº 6.360/1976para dispensar do registro na Anvisa os cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal produzidos de forma artesanal.
A norma é resultado do Projeto de Lei 281/2022, originado no Senado como PLS 331/2016, de autoria do ex-senador Cidinho Santos (MT), e aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
A partir de agora, produtos como sabonetes, cremes, óleos, perfumes e demais itens de higiene pessoal fabricados artesanalmente estarão isentos de registro sanitário, desde que cumpram os critérios estabelecidos em regulamento específico. Ressalta-se que a isenção não exclui a obrigatoriedade de cumprimento das normas sanitárias, permanecendo a sujeição à fiscalização pela Anvisa, ainda que sem a exigência de registro prévio.
Atenciosamente,
Departamento de Assuntos RegulatóriosABC - Associação Brasileira de Cosmetologia
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