Em Maio de 2025, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2025/877, que altera o Regulamento (CE) nº 1223/2009 sobre produtos cosméticos e estabelece a inclusão de novas substâncias na lista de ingredientes proibidos, em virtude de sua classificação como carcinogênicas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR).
Esta norma entrou em vigor em setembro de 2025 e impacta diretamente o uso de dois ingredientes relevantes para o setor cosmético: o Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) e a N,N-Dimethyl-p-toluidine (DMTA).
O TPO, anteriormente autorizado para uso exclusivo em sistemas de unhas artificiais de aplicação profissional, com concentração máxima de 5%, foi reclassificado como substância CMR da categoria 1B, tóxica para a reprodução, e passou a constar no Anexo II do regulamento europeu, tornando-se, portanto, proibido para qualquer aplicação cosmética. Já o DMTA foi igualmente incluído no Anexo II, sem previsão de exceções, o que significa que sua utilização também passa a ser totalmente vedada em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.
Embora ainda não exista publicação equivalente no Brasil, é importante destacar que as autoridades sanitárias brasileiras frequentemente acompanham as movimentações regulatórias da União Europeia em matérias relacionadas à segurança do consumidor. Dessa forma, caso a mesma restrição seja implementada no país, haverá impactos diretos para as empresas que utilizam esses ingredientes, incluindo a necessidade de reformulação de produtos, a revisão de notificações e registros já concedidos e eventuais interrupções na fabricação e comercialização de linhas que utilizam iniciadores de polimerização como o TPO e o DMTA.
Diante desse cenário, a ABC orienta suas empresas associadas a avaliarem seus portfólios para identificar a presença desses ingredientes em formulações comercializadas no Brasil e a comunicarem formalmente à Associação se haveria impacto significativo em caso de adoção da mesma proibição em território nacional. A colaboração das empresas será essencial para o mapeamento do risco regulatório e para a definição de estratégias de representação setorial junto às autoridades competentes, de forma a assegurar que o setor esteja preparado para eventuais ajustes.
A ABC reforça que seguirá monitorando de perto as atualizações regulatórias da Anvisa e manterá seus associados informados sobre qualquer medida que venha a ser adotada. Esse acompanhamento conjunto permitirá antecipar riscos, mitigar eventuais impactos e assegurar a conformidade regulatória do setor, garantindo a continuidade de fornecimento de produtos seguros e adequados ao mercado.
Acesse na íntegra o Regulamento (UE) 2025/877 do Parlamento Europeu:
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