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Informe Regulatório Nº 99/2025: Boletim Informativo – Reunião Ordinária do Mercosul 2025


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Prezados associados,

 


Brasil assume no segundo semestre de 2025 a Presidência Pro Tempore do Mercosul


Conforme o Protocolo de Ouro Preto (1994), a Presidência do Conselho do Mercado Comum é exercida rotativamente pelos Estados Partes a cada seis meses. Neste semestre, o Brasil assumiu a Presidência Pro Tempore, coordenando a 2ª Reunião Ordinária do Mercosul de 2025, realizada de 13 a 17 de outubro, em Brasília (DF).


A LXIII Reunião do SGT Nº 11 – “Saúde” contou com a condução da Comissão de Produtos para Saúde (COPROSAL) e a participação das Subcomissões de Cosméticos, Psicotrópicos e Entorpecentes, Produtos Médicos e Domissanitários.



Reunião da Subcomissão de Cosméticos


A SCOCOSME reuniu-se de 13 a 15 de outubro, com a presença das autoridades da Argentina, Brasil e Paraguai, e participação virtual do Uruguai.


Seguindo o instrutivo da Coordenação Nacional, a participação do setor privado foi limitada a dois representantes por Estado Parte. O Brasil foi representado pela ABC (Associação Brasileira de Cosmetologia) e pela ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos).



Principais pautas discutidas


  1. Atualização da Lista de Substâncias Proibidas


    Foi proposta a inclusão dos ingredientes TPO (Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide – CAS 75980-60-8) e DMTA (Dimethyltolylamine – CAS 99-97-8) na lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.


    Esses ingredientes são usados em produtos para unhas artificiais.


    ➡️ No Brasil, o tema provavelmente será submetido à Consulta Pública até o final de 2025.

    ➡️ O prazo de adequação após aprovação será de 30 dias.


    NOTA IMPORTANTE: Após reunião do Mercosul, durante a reunião da DICOL em 29/10/25 - VOTO Nº 189/2025/SEI/DIRE3/ANVISA - Processo nº 25351.940823/2025-87 – a GGCOS propôs uma abertura de Processo Administrativo de Regulação e de Resolução de Diretoria Colegiada que altera o Anexo da RDC nº 529/2021, que dispõe sobre a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Por se tratar de ato normativo destinado ao enfrentamento de urgência, situação de iminente risco à saúde ou circunstância de caso fortuito ou força maior que possa causar prejuízo ou dano irreparável ou de difícil reparação, foi solicitada a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP). Com aprovação por unanimidade, as substâncias Óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzol)fosfina (CAS nº 75980-60-8), também conhecida como TPO e N,N dimetil-p-toluidina (CAS nº 99-97-8), também conhecida como DMTA, ficam proibidas em produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.


    A notícia sobre a proibição já pode ser vista no site da ANVISA:

    https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-proibe-duas-substancias-utilizadas-em-produtos-para-unhas


  2. Revisão da Lista de Substâncias com Restrições de Uso

(Revogação das Resoluções GMC Nº 24/11 e Nº 35/22 – 2ª parte)

Entre os ingredientes em destaque:


  • Retinol: alinhamento de concentrações e exigências de rotulagem ao Anexo III da legislação europeia.

  • Retinal: parâmetros definidos com base no Parecer Técnico Nº 1/2010 da ANVISA.

  • Cânfora: limites e advertências conforme Parecer Técnico Nº 6/2010 da ANVISA.

  • Mentol: critérios de concentração e rotulagem alinhados à RDC Nº 638/22 da ANVISA.



Próximos passos


Os Projetos de Resolução serão encaminhados à Consulta Pública nos Estados Partes.


Após a análise das contribuições, os textos finais serão aprovados como Resoluções GMC e posteriormente internalizados nas legislações nacionais.


No Brasil, essa internalização ocorre por meio de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA.



Atenção do setor


O acompanhamento dessas propostas é fundamental para que empresas, associações e especialistas possam contribuir tecnicamente durante as consultas públicas.


As novas normas terão impacto direto em produtos acabados, matérias-primas e insumos, reforçando a importância de manter atenção às publicações oficiais e prazos governamentais.


Estamos compartilhando com nossos associados a lista de ingredientes restritos recebida durante a reunião. A versão oficial será publicada em breve no site do Mercosul: https://www.mercosur.int/pt-br/. Com isso, vocês já podem avaliar previamente as alterações propostas e se preparar para eventuais ajustes.



Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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