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B2P: Logística Reversa - Decreto do Plástico reforça a Logística Reversa no Brasil


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B2P: Logística Reversa

Decreto do Plástico reforça a Logística Reversa no Brasil


Prezados associados,


O Governo Federal publicou, em outubro de 2025, o Decreto nº 12.688/2025, que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas no país. A norma representa um marco importante para a economia circular brasileira, reforçando a responsabilidade compartilhada de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes quanto ao ciclo de vida das embalagens pós-consumo.


Com o decreto, as empresas têm a obrigação de garantir que as embalagens plásticas usadas sejam recolhidas e reinseridas no processo produtivo, reduzindo o descarte incorreto e estimulando a reciclagem. O modelo proposto busca alinhar eficiência operacional, impacto ambiental positivo e fortalecimento social, especialmente por meio do trabalho de cooperativas e associações de catadores.


Diretrizes e objetivos principais

Entre as metas e princípios definidos pelo decreto estão:


  • Aprimorar a infraestrutura e a logística de recolhimento de embalagens plásticas.

  • Direcionar as embalagens coletadas para cadeias produtivas de reciclagem.

  • Reduzir o uso de insumos com alto impacto ambiental.

  • Estimular a utilização de materiais reciclados e recicláveis.

  • Fortalecer cooperativas e catadores, com melhores condições de trabalho e infraestrutura.

  • Promover campanhas educativas e de conscientização ambiental.

  • Fomentar modelos produtivos sustentáveis e baseados na economia circular.


Como funcionará o sistema


O Decreto 12.688/2025 permite que as empresas cumpram suas obrigações de forma individual ou coletiva, mediante a atuação de entidades gestoras cadastradas e autorizadas pelo Ministério do Meio Ambiente, como o Instituto Rever.


O Instituto Rever atua na gestão integrada da logística reversa de embalagens, oferecendo às empresas soluções completas que asseguram conformidade legal, rastreabilidade e comprovação das metas de compensação ambiental.


Por meio de um modelo coletivo estruturado, o Instituto promove a conexão entre indústrias, cooperativas, recicladores e catadores, viabilizando o retorno efetivo das embalagens ao ciclo produtivo e fortalecendo toda a cadeia da reciclagem.


Certificação e comprovação de resultados


O decreto também reforça o uso de instrumentos como o:


  • Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR);

  • Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens (CERE);

  • Certificado de Massa Futura.


Esses certificados garantem a rastreabilidade das operações e a comprovação das ações ambientais realizadas pelas empresas. O Instituto Rever é habilitado para emitir e gerenciar essas certificações, oferecendo segurança jurídica e transparência no processo de compensação.


Clique aqui entre em contato com os consultores do Instituto Rever.


Avanço para o setor e para o país


A publicação do Decreto nº 12.688/2025 representa um passo decisivo na transição do modelo linear para o circular, consolidando a logística reversa como instrumento essencial de sustentabilidade.


Ao lado das empresas e cooperativas, o Instituto Rever segue comprometido em tornar o cumprimento das metas ambientais mais acessível, estruturado e eficiente, promovendo impactos positivos no meio ambiente e na sociedade.

Fonte:


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios

ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia

+55 (11) 5044 5466

+55 (11) 97331 0462




 
 
 

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