B2P: Logística Reversa - Decreto do Plástico reforça a Logística Reversa no Brasil
- Gabriella Aquino
- 30 de out.
- 2 min de leitura

B2P: Logística Reversa
Decreto do Plástico reforça a Logística Reversa no Brasil
Prezados associados,
O Governo Federal publicou, em outubro de 2025, o Decreto nº 12.688/2025, que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas no país. A norma representa um marco importante para a economia circular brasileira, reforçando a responsabilidade compartilhada de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes quanto ao ciclo de vida das embalagens pós-consumo.
Com o decreto, as empresas têm a obrigação de garantir que as embalagens plásticas usadas sejam recolhidas e reinseridas no processo produtivo, reduzindo o descarte incorreto e estimulando a reciclagem. O modelo proposto busca alinhar eficiência operacional, impacto ambiental positivo e fortalecimento social, especialmente por meio do trabalho de cooperativas e associações de catadores.
Diretrizes e objetivos principais
Entre as metas e princípios definidos pelo decreto estão:
Aprimorar a infraestrutura e a logística de recolhimento de embalagens plásticas.
Direcionar as embalagens coletadas para cadeias produtivas de reciclagem.
Reduzir o uso de insumos com alto impacto ambiental.
Estimular a utilização de materiais reciclados e recicláveis.
Fortalecer cooperativas e catadores, com melhores condições de trabalho e infraestrutura.
Promover campanhas educativas e de conscientização ambiental.
Fomentar modelos produtivos sustentáveis e baseados na economia circular.
Como funcionará o sistema
O Decreto 12.688/2025 permite que as empresas cumpram suas obrigações de forma individual ou coletiva, mediante a atuação de entidades gestoras cadastradas e autorizadas pelo Ministério do Meio Ambiente, como o Instituto Rever.
O Instituto Rever atua na gestão integrada da logística reversa de embalagens, oferecendo às empresas soluções completas que asseguram conformidade legal, rastreabilidade e comprovação das metas de compensação ambiental.
Por meio de um modelo coletivo estruturado, o Instituto promove a conexão entre indústrias, cooperativas, recicladores e catadores, viabilizando o retorno efetivo das embalagens ao ciclo produtivo e fortalecendo toda a cadeia da reciclagem.
Certificação e comprovação de resultados
O decreto também reforça o uso de instrumentos como o:
Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR);
Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens (CERE);
Certificado de Massa Futura.

Comentários