Informe Regulatório Nº 026/2023: ANVISA atualiza a lista de alisantes capilares permitidos
Prezados associados,
Como resultado da reunião pública da DICOL (Diretoria Colegiada da ANVISA) ocorrida em 12/04/2023, foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) em 14/04/2023 a Instrução Normativa IN Nº 220 de 13 de abril de 2023, com a inclusão do ingrediente abaixo:
Ácido Tiolático
- INCI Name: THIOLACTIC ACID
- CONCENTRAÇÃO MÁXIMA E/OU pH AUTORIZADOS NO PRODUTO PRONTO PARA USO:
8,6% / pH 3,0 a 4,0.
- ADVERTÊNCIAS QUE DEVEM CONSTAR NO RÓTULO DO PRODUTO ACABADO:
Uso exclusivamente profissional.
Usar luvas adequadas durante todo o procedimento.
Contém ácido tiolático.
Seguir as instruções de uso.
Aplicar nos cabelos a, pelo menos, 0,5 cm da raiz.
Enxágue abundantemente os cabelos após o término do tempo de pausa do produto alisante nos cabelos. A utilização de escova e prancha térmica (chapinha) só pode ser feita após o enxágue completo dos cabelos.
Não indicado para cabelos descoloridos ou que utilizam coloração super clareadora, henê, henna, coloração metálica ou em pó.
Em caso de ingestão, não provocar vômito e consultar imediatamente um médico.
- OUTROS REQUISITOS
Uso exclusivamente profissional.
O tempo necessário entre as aplicações do produto descrito na rotulagem deve ser de no mínimo 02 meses.
O tempo de pausa do produto alisante nos cabelos deve ser de no máximo 30 minutos.
O uso do neutralizante após a aplicação do alisante deve estar previsto no modo de uso do produto.
A Instrução Normativa IN Nº 220 de 13 de abril de 2023 entra em vigor no dia 02 de maio de 2023 e revoga a Instrução Normativa - IN N° 124, de 24 de março de 2022.
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