Informe Regulatório Nº 002/2023: simplificação do fluxo regulatório para publicação de normas
Simplificação do fluxo regulatório para publicação de normas de atualização periódica
Prezados associados,
Na reunião da Dicol 7 de dezembro, foi aprovada uma nova Orientação de Serviço (OS) que estabelece o fluxo regulatório simplificado para a publicação de normas que tratam de assuntos de atualização periódica.
Entre estas normas encontra-se apenas um tema da área de cosméticos:
18) Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos
Foi criada uma página específica que apresenta informações complementares sobre o novo fluxo regulatório simplificado.
O novo fluxo permite que as normas em questão disponham de uma única abertura de processo regulatório para contemplar todas as publicações subsequentes. Isto quer dizer que as condições processuais aprovadas para um assunto de atualização periódica, incluindo as possíveis dispensas de etapas regulatórias, poderão ser aplicadas às atualizações posteriores, sem a necessidade de se abrirem novos processos para cada atualização a ser realizada.
Com a abertura processual única, a instrução do processo regulatório será bem mais simples e o fluxo processual muito mais ágil. Além dessa simplificação, foram mantidas as facilidades que já existiam para os assuntos de atualização periódica, como a dispensa de análise jurídica para as minutas com modelos previamente validados, a possibilidade de delegação para aprovar Consultas Públicas e de deliberações conjuntas nas reuniões da Diretoria Colegiada (Dicol).
Leia a notícia completa do site da Anvisa no link abaixo:
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