As Portarias mais recentes publicadas pelo Inmetro relacionadas a cosméticos são:
· Portaria Nº 329/2021
· Portaria Nº 460/2021
· Portaria nº 473/2021
A Portaria nº329, de 29 de julho de 2021 trata das mercadorias pré-embaladas comercializadas sob a forma de aerossol. Ela já vigora desde 1º de dezembro de 2021 e revogou a Portaria INMETRO/MDIC nº 75, de 19/05/1999.
A Portaria nº460, de 18 de novembro de 2021 aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Embalagens Destinadas ao Envasilhamento de Álcool Etílico. E é importante ressaltar que esta norma revogou duas Portarias de 2008: Portaria no269 e Portaria no270, ambas de 05/08/2008 e passou a vigorar no dia 1º de dezembro de 2021.
A Portaria número nº473, de 29 de novembro de 2021 dispõe sobre o controle do conteúdo líquido para a indicação quantitativa de produtos comercializados em quantidades nominais de 5 g ou ml a 20 g ou ml.
Destaca-se que, no Artigo 1º desta Portaria temos a menção Portaria INMETRO / MDIC nº248 de 17/07/2008. E, no Artigo 2º determinam-se os critérios para os produtos com indicação quantitativa de 5 g ou ml a 20 g ou ml.
Importante: esta Portaria entrará em vigor em01/07/2022.
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