E, também neste mesmo dia na 2ª Reunião Ordinária da DICOL foi aprovada por unanimidade, a Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a lista de filtros ultravioletas permitidos para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 44/2015, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 14/2021.
Informamos ainda que o voto do relator Antonio Barra Torres para este Processo-25351.932544/2021-16 não foi disponibilizado.
O que falta:
Depois da publicação do Despacho de aprovação mencionado no início deste Informe e a decisão da DICOL, só ficará faltando a internalização pelo Brasil por meio da publicação de Resolução.
Assim que a nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) incluindo os novos ingredientes for publicada em diário oficial a ABC comunicará a seus associados.
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