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Informe Regulatório Nº 001/2024: Anvisa cancela novas pomadas para fixar ou ondular os cabelos

  • 3 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura



Prezados associados,


Anvisa cancelou 1.266 notificações de pomadas para fixar ou modelar cabelos (Resolução-RE 4.972, de 28/12/2023). A medida faz parte das ações da Agência para garantir produtos seguros, conforme estabelecido na RDC 814, de 1º/9/2023.


A medida tem vigência imediata e esses produtos não podem mais ser comercializados. 


Anteriormente, outras resoluções (RE 3.484, de 14/9/2023, e RE 4.290, de 9/11/2023) cancelaram um total de 1.741 pomadas, com base no art. 8º da RDC 814/2023


Os cancelamentos da resolução publicados em 29/12/2023, já estavam planejados como parte das ações contínuas da Anvisa ao longo do tempo e não estão diretamente relacionados aos eventos mais recentes de irritação ocular, que estão em investigação. 


Motivo do cancelamento 


O artigo 8º da RDC 814/2023 estabelece que serão cancelados processos de regularização de pomadas capilares sem enxágue que atendam certas condições: 


- Ter a forma física declarada "pomada". 

- Incluir o termo "pomada" no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma. 

- Ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6). 

- Ser notificado durante suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada 9 (10/2/2023), 30 (17/3/2023), 31 (22/3/2023) e 59 (19/6/2023). 

- As empresas titulares devem ter pelo menos um produto sob sua titularidade temporalmente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa. 


Registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes  


A partir da RDC 814/2023, as pomadas capilares estão sujeitas a registro na Anvisa, que é o processo em que a Agência precisa avaliar previamente se o produto atende as condições de regulação para estar no mercado. Desde a edição dessa RDC, os produtos notificados no sistema SGAS (Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes) estão sendo cancelados. A notificação é um processo simplificado de análise e não é mais permitida para essa categoria de produtos. 


A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977. 


Quais pomadas estão autorizadas? 


A Anvisa destaca que apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos, conforme o artigo 9º da RDC 814/2023. O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estão na Lista de Pomadas Autorizadas.


Confira a página da Anvisa com orientações sobre pomadas para trançar ou modelar cabelos. 


Problemas com pomadas no Rio de Janeiro 


A Agência está trabalhando junto com os órgãos de saúde locais no estado do Rio de Janeiro para entender o problema e sua gravidade. O objetivo é tomar as medidas necessárias para proteger a saúde pública e responder rapidamente aos riscos identificados.


Acesse a matéria na integra através do link abaixo:




Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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