A Anvisa publicou no dia 26 de dezembro de 2023, o ALERTA GGMON Nº 05/2023 (cosmetovigilância), o qual chama a atenção dos consumidores para o uso de produtos cosméticos. Em 2023 houve um aumento expressivo nas notificações de eventos adversos relacionados a produtos cosmético, levantando a preocupação da autoridade sanitária quanto à possibilidade de riscos associados também ao uso excessivo ou a outros fatores de risco, como o uso concomitante com outros produtos cosméticos. Um número significativo de casos foi considerado grave, demandando, assim, a busca imediata por assistência médica.
Visando reduzir o risco de eventos adversos relacionados ao uso de produtos cosmético, o alerta trás recomendações aos consumidores, tais como:
- Leia atentamente o rótulo do produto antes de usá-lo.
- Evite o uso excessivo de produtos cosméticos. Siga as orientações de aplicação fornecidas pelo fabricante para garantir uma utilização segura e eficaz.
- Não utilize produtos cosméticos não autorizados pela Anvisa.
- Realize um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto de forma extensiva. Isso ajuda a identificar possíveis eventos adversos.
- Não use o produto se estiver com a pele, os olhos irritados ou outra parte do corpo.
- Evite o contato do produto com os olhos.
- Se o produto entrar em contato com os olhos, lave-os imediatamente com água corrente por pelo menos 15 minutos.
- Guarde os produtos cosméticos em local seguro, longe do alcance de crianças e animais.
- Em caso de qualquer evento adverso decorrente do uso do produto cosmético, notifique imediatamente à Anvisa e procure assistência médica, especialmente se a situação for grave. A notificação de eventos adversos à Anvisa pode ser feita pelos seguintes canais:
- Empresas e profissionais da saúde (após realização de cadastro): Notivisa
- Qualquer pessoa com CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal) pode comunicar uma reclamação, seja em seu próprio nome ou em nome de terceiros: e-Notivisa
Além disto, o alerta informa como verificar se o produto cosmético está devidamente regularizado e a comercialização autorizada pela ANVISA.
Acesse o ALERTA GGMON Nº 05/2023 (cosmetovigilância) na íntegra:
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