Em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), o anexo da Portaria INMETRO nº 615/2023, que aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida adotado pelo Brasil, atualizado de acordo com o atual Sistema Internacional de Unidades de Medida - SI, substituiu o anexo correspondente da Portaria INMETRO nº 228/2021.
Ressaltamos que essa atualização não acarreta impactos para o setor cosmético.
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