Se a sua empresa fabrica produtos acabados contendo formulações com biodiversidade brasileira, queremos lembrá-lo do prazo abaixo, que decorre no final do mês de março, conforme dispõe a Lei da Biodiversidade Brasileira (Lei nº 13.123/15), combinado com o Decreto nº 8772/16 e com a Portaria CGen n° 143/200.
A receita líquida deve ser apurada considerando a receita bruta, com as deduções legais aplicáveis (devoluções, descontos incondicionais, tributos e demais ajustes previstos em lei).
Vale destacar que o prazo final é 90 dias após fim do exercício fiscal do ano anterior.
Aproveitamos para lembrar que o SisGen exige a atualização anual dos cadastros e notificações, especialmente quando houver qualquer alteração nas informações previamente declaradas, conforme o Decreto nº 8.772/2016.
Se alguma dessas obrigações não se aplicar à sua empresa, ou se houver qualquer dúvida, entre em contato com o escritório Marinello Advogados.
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