Informe Regulatório Nº 019/2025: Protocolo 100% digital da Anvisa!
17 de fev. de 2025
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Prezados associados,
Protocolo sem papel! No próximo dia 13 de março, entra em vigor aRDC 947, de 12/12/2024, sobre o protocolo de documentos na Anvisa. A grandenovidade é que os documentos terão que ser protocolados de forma eletrônica, ou seja, não serão mais aceitos documentos em papel.
A medida visa tornar mais ágeis a análise processual e a resposta ao cidadão, bem como eliminar custos com digitalização e guarda de documentos em arquivos físicos. Além disso, os documentos nato-digitais (aqueles que já são criados em meio eletrônico) ou digitalizados terão a garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utilização de assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica
Os documentos utilizarão assinatura eletrônica, nos termos da Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020. Os tipos de assinatura eletrônica aceitas são:
I - Assinatura digital qualificada, com certificado digital no padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e
II - Assinatura digital avançada, realizada por meio do portal Gov.Br ou outro que venha a substituí-lo.
Serão admitidos outros tipos de assinaturas eletrônicas previstas em lei, quando estabelecido em normas ou especificações técnicas de cada sistema de peticionamento eletrônico.
Para saber mais sobre as mudanças, acesse o link abaixo:
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