Informe Regulatório Nº 021/2026: Anvisa revisa enquadramento de artigos repelentes para acompanhar novas tecnologias
- 12 de mar.
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Prezados associados,
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota técnica que revisa o enquadramento regulatório referente a artigos de uso pessoal que tenham a finalidade de repelir insetos. A atualização abrange novas tecnologias como pulseiras, chaveiros, roupas e materiais têxteis funcionais (projetados com propriedades específicas) que são impregnados ou contêm ativos repelentes.
A medida visa modernizar a classificação desses produtos, alinhando-a às inovações tecnológicas, para garantir maior clareza e segurança ao setor regulado e à população.
No momento, não existem acessórios, como chaveiros e pulseiras, desta natureza registrado no Brasil para repelir insetos.
Contexto da revisão
O entendimento anterior, consolidado pela Nota Técnica 9/2019 , classificava esses artigos de uso pessoal com ação repelente ou inseticida como produtos saneantes - destinados à limpeza, desinfecção, desinfestação, odorização e conservação de ambientes, superfícies e objetos. A classificação era baseada principalmente no critério de aplicação em superfícies inanimadas.
A evolução do mercado, no entanto, demonstrou que o enquadramento exclusivo como saneante para esses artigos apresentava barreiras técnicas e não se alinhava de forma adequada aos marcos normativos vigentes.
Finalidade de uso e interação com o corpo humano
A nova nota técnica traz pressupostos atualizados de racionalidade, fundamentados na regulamentação sanitária vigente, revisão bibliográfica, análise de experiências internacionais e desafios regulatórios das novas tecnologias.
A Anvisa adotou como critérios a finalidade primária de uso e a natureza da interação desses produtos com o corpo humano. Essa abordagem permite uma categorização mais precisa e coerente com o perfil de risco e com o modo de exposição dos produtos.
Com base nesses critérios, os produtos são agora enquadrados da seguinte forma:
Artigos de uso pessoal para proteção pessoal (cosméticos):
Finalidade: criar uma barreira protetora diretamente sobre ou ao redor do corpo humano, para evitar picadas de insetos. A barreira atua por repelência de contato ou repelência espacial muito próxima ao corpo.
Exemplos: pulseiras, tornozeleiras, pingentes, adesivos para a pele, roupas e tecidos de uso pessoal (camisetas, calças, meias) impregnados com ativos repelentes.
Regulamentação: normas voltadas aos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 907/2024 e RDC 19/2013 ). As empresas deverão garantir metodologias adequadas e devidamente validadas para a comprovação de eficácia, especialmente para os novos formatos.
Produtos para proteção do ambiente (saneantes):
Finalidade: repelir, desinfestar ou matar insetos no ambiente geral, com efeito em espaços amplos ou em superfícies que não sejam de uso pessoal direto e contínuo (predominantemente por repelência espacial).
Exemplos: tecidos de uso não pessoal; tecidos de uso não pessoal com substância ativa desinfestante já incorporada (cortinas de tecido ou de PVC, etc); bolsas, chaveiros repelentes, entre outros.
Regulamentação: normas destinadas aos produtos saneantes (RDC 989/2025 , RDC 682/2022 e IN 121/2022).

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