Informe Regulatório Nº 023/2024: URGENTE! CONSULTA - Atualização da Lista Restritiva para Cosméticos
4 de mar. de 2024
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Prezados associados,
Conforme comunicado pela ABC anteriormente, a RDC Nº 530/2021 (GMC Nº 24/11 e GMC Nº 37/20) - lista de ingredientes de uso restrito em produtos cosméticos, já está em revisão pelas autoridades dos países membros do Mercosul para atualização da mesma.
Reiteramos que, o mecanismo de atualização das listas de ingredientes no Mercosul contempla como referências internacionais: o anexo III da legislação da Comunidade Europeia, as normas do FDA e as revisões do CIR (Cosmetic Ingredient Review).
A próxima reunião ordinária do Mercosul está confirmada para os dias 06 e 07 de maio de 2024 e a continuidade da revisão da RDC Nº 530/2021 (GMC Nº 24/11 e GMC Nº 37/20), já está confirmada como pauta da reunião.
O DICHLOROMETHANE (CAS Nº 75-09-2), consta no anexo II da legislação Europeia como ingrediente de uso proibido em produtos cosméticos.
Visando a manutenção do DICHLOROMETHANE (CAS Nº 75-09-2) na RDC 530/2021, solicitamos às empresas que avaliem o impacto da proibição do mesmo para os produtos cosméticos regularizados e comercializados no Brasil.
Caso haja interesse no ingrediente, solicitamos que se manifestem até amanhã, dia 05/03/2024 às 10h e posteriormente apresentem a defesa para manutenção.
Tanto a manifestação no interesse do ingrediente quanto a defesa para manutenção do mesmo na lista restritiva devem ser enviados para os seguintes e-mails:
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