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Informe Regulatório Nº 027/2026: Anvisa cancela registro de cosméticos com substâncias banidas

  • 27 de mar.
  • 1 min de leitura



Prezados associados,

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou esta semana o cancelamento dos registros de todos os produtos (mais de 500) que têm em sua composição as substâncias químicas TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina). 


Em outubro do ano passado, com a aprovação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025, além da proibição, ficou definido que, passado o prazo de 90 dias, esses itens não poderiam mais ser comercializados ou usados no Brasil, o que implicaria no cancelamento dos registros e o recolhimento dos produtos. 



Histórico 


As substâncias TPO e DMPT podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED. 


A medida foi tomada para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Estudos internacionais em animais confirmaram que essas substâncias apresentam os seguintes riscos: 


  • DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos. 

  • TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade. 


Com a decisão, o Brasil se alinhou aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético. 


Confira a Resolução (RE) 1.146 publicada no Diário Oficial da União e veja o nome e a marca dos produtos cancelados.


Fonte: 


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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