Informe Regulatório Nº 028/2024: Urgente - atualização da lista negativa (RDC Nº 529/2021)
- 27 de mar. de 2024
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Prezados associados,
Conforme já comunicado anteriormente, a RDC Nº 529/2021 (GMC Nº 62/14 e GMC Nº 37/20) - lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos cosméticos, está em atualização.
Vimos por meio deste novamente alertá-los em relação aos ingredientes que de acordo com o anexo II da legislação da Comunidade Europeia poderão trazer impacto às empresas em função da proibição no Mercosul.
formaldeído
paraformaldeído
acetato de chumbo
pirogalol
Cetoconazol
Além destes que identificamos, existem outros ingredientes que foram incorporados no anexo II da legislação da Comunidade Europeia e serão incorporados na lista de ingredientes proibidos do Mercosul. São eles as entradas 1379 a 1724 do anexo II da legislação da Comunidade Europeia.

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