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Informe Regulatório Nº 028/2024: Urgente - atualização da lista negativa (RDC Nº 529/2021)

  • 27 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura



Prezados associados,


Conforme já comunicado anteriormente,  a RDC Nº 529/2021 (GMC Nº 62/14 e GMC Nº 37/20) - lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos cosméticos, está em atualização.


Vimos por meio deste novamente alertá-los em relação aos ingredientes que de acordo com o anexo II da legislação da Comunidade Europeia poderão trazer impacto às empresas em função da proibição no Mercosul.   

 

  • formaldeído

  • paraformaldeído

  • acetato de chumbo

  • pirogalol

  • Cetoconazol

 

Além destes que identificamos, existem outros ingredientes que foram incorporados no anexo II da legislação da Comunidade Europeia e serão incorporados na lista de ingredientes proibidos do Mercosul. São eles as entradas 1379 a 1724 do anexo II da legislação da Comunidade Europeia.

 

 

Recomendamos que as empresas verifiquem as mudanças esperadas para a atualização da RDC Nº 529/2021 e analisem os possíveis impactos internos.


Caso haja interesse das empresas associadas à ABC, em fornecer comprovação técnica-cientifica para a manutenção de qualquer ingrediente listado com possível risco de banimento, solicitamos que sinalizem à ABC até quinta-feira (28/03) às 10h, por meio do e-mail fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br e gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br para posterior apresentação da defesa.


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br



 
 
 

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