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Informe Regulatório Nº 034/2026: Anvisa institui Câmara Técnica de Cosmetovigilância

  • 17 de abr.
  • 1 min de leitura



Prezados associados,

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a contar com uma Câmara Técnica de Cosmetovigilância (CTEC). Instituída pela Portaria 471/2026, a nova estrutura técnica está vinculada à Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) e possui caráter consultivo. A criação da CTEC fortalece a estrutura técnico-científica dedicada à vigilância pós-mercado de produtos cosméticos. 


Entre suas atribuições, destacam-se a análise e avaliação de sinais de segurança, a proposição de medidas regulatórias e preventivas, o desenvolvimento de metodologias e critérios técnicos aplicados à cosmetovigilância, bem como a qualificação de dados provenientes dos sistemas de notificação e de outras fontes de informação. 


A Câmara é composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, vinculados a instituições de ensino superior e de pesquisa de diferentes regiões do país, além de representação da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. Os mandatos têm duração de até três anos, com possibilidade de recondução. O grupo se reunirá ordinariamente a cada seis meses, mas reuniões extraordinárias podem ser realizadas sempre que necessário. 


A instituição da CTEC está alinhada à evolução recente do marco regulatório da área, em especial à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 894/2024, que dispõe sobre as Boas Práticas de Cosmetovigilância e estabelece requisitos para o funcionamento dos sistemas de monitoramento de segurança pelas empresas titulares de produtos cosméticos. 



Fonte:


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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