Informe Regulatório Nº 043/2023: Publicação da RDC 806/2023 que altera a RDC 530/2021
7 de ago. de 2023
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Atualizado: 20 de set. de 2023
Prezados associados,
Seguindo a aprovação na reunião ordinária da DICOL do dia 02/08/2023, foi publicado no Diário Oficial de hoje, 07/03/2023, a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC N° 806, de 03 de agosto de 2023, que altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 530, de 4 de agosto de 2021, para fins de internalização da Resolução GMC MERCOSUL nº 35/22.
Contextualização
A subcomissão de cosméticos, da comissão de produtos para saúde, do grupo SGT Nº 11 Mercosul, identificou a necessidade de ratificar a duplicidade gerada pela Resolução GMC Nº 37/20 ao incluir a linha 105 na Resolução GMC Nº 24/11 (RDC Nº 530/2021).
A Resolução GMC Nº 37/20 incorporou a substância ZINC PYRITHIONE (CAS 13463-41-7) como agente anticaspa em produtos para o cabelo que se enxáguem na concentração máxima de 1% (linha 105). Sendo assim, a linha 49 que consta a mesma substância em condições menos restritas deveria ter sido removida para não gerar duplicidade e dúvida em relação à restrição a ser seguida para este ingrediente.
O que mudou?
Com intuito de corrigir a duplicidade, a Resolução GMC Nº 35/22 atualizada e harmonizada no Mercosul transferiu as informações da linha 105 (ZINC PYRITHIONE - CAS 13463-41-7 permitido em produtos anticaspa que se enxaguem na dosagem máxima de 1%) para a linha 49 e reordenou a substância CLIMBAZOLE - CAS 38083-17-9 da linha 106 para a linha 105 tornando-se a última linha da lista.
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