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Informe Regulatório Nº 047/2026: Anvisa publica RDCs nº 1.029/2026 e nº 1.030/2026 com atualização das listas de substâncias proibidas e restritas para produtos HPPC

  • há 8 horas
  • 2 min de leitura



Prezados associados,


Informamos a publicação, no Diário Oficial da União, de duas novas Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atualizam os requisitos relacionados às listas de substâncias restritas e proibidas para produtos HPPC:


  • RDC nº 1.029, de 11 de junho de 2026, que dispõe sobre a lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter, exceto nas condições e restrições estabelecidas, internalizando a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25;


  • RDC nº 1.030, de 11 de junho de 2026, que altera o Anexo da RDC nº 529, de 4 de agosto de 2021, referente à lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, internalizando a Resolução MERCOSUL/GMC nº 07/25


As novas normas promovem a atualização das listas de substâncias de uso restrito e de substâncias proibidas aplicáveis ao setor de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, reforçando a harmonização regulatória entre os Estados-Partes do Mercosul.


A iniciativa integra o processo contínuo de atualização das listas regulatórias conduzido pela Anvisa, conforme mecanismo aprovado pela Diretoria Colegiada na Reunião Ordinária Pública nº 25/2024.


No âmbito da RDC nº 1.030/2026, foram incluídas 13 novas substâncias na lista de substâncias proibidas, realizadas quatro alterações para ajuste ou correção de redação e excluídas quatro substâncias, as quais passam a ser disciplinadas em lista específica de substâncias sujeitas a restrições de uso.


Destacamos ainda que a RDC nº 1.029/2026 estabelece prazo de 24 meses para adequação dos produtos já regularizados que não atendam às novas condições incorporadas, enquanto a RDC nº 1.030/2026 prevê prazo geral de 12 meses para adequação dos produtos, com exceção de duas substâncias específicas, para as quais foi concedido prazo de 18 meses.


Importante destacar que, embora a RDC nº 1.029/2026 tenha sido publicada no Diário Oficial da União, a tabela contendo a lista completa das substâncias sujeitas a restrições de uso ainda não se encontra disponível para consulta na versão publicada. A Anvisa disponibilizará em breve o Anexo completo, possibilitando a análise detalhada das alterações promovidas pela norma.


A ABC acompanhará a disponibilização do referido Anexo e mantendo todos os associados informados sobre eventuais atualizações.


Confira na íntegra as resoluções seguem anexas para conhecimento:


RDC nº 1.029/2026



RDC nº 1.030/2026:




Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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