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Informe Regulatório Nº 050/2026: Biodiversidade - 45ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen

  • há 7 horas
  • 2 min de leitura



Prezados associados,

 

A 45ª reunião ordinária do CGEN ocorreu no dia 10 de junho na sede do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na Esplanada dos Ministérios em Brasília. A ABC conta com a parceria do Marinello Advogados, o qual foi representado nesta reunião por Juliana Zamboni.


Confira abaixo os temas debatidos:

Atualização sobre as discussões do tema de informações digitais de sequências genéticas - “DSI” e encaminhamentos posteriores


Foi discutido como poderia ser distribuído o dinheiro referente à decisão 16.9 da CDB, e alguns critérios foram desenhados, como:


  • Medida da riqueza de biodiversidade;

  • Origem das sequências digitais na base de dados;

  • Necessidade dos países para desenvolver ações de uso sustentável;

  • Levar em consideração e capturar o papel e a importância do CTA relacionado ao DSI.


Os especialistas entenderam que a CDB deve administrar esses indicadores.


Relatório do Pedido de Vistas do Item “Análise e deliberação sobre proposta de Resolução que aprova a Lista de Referência de Conhecimentos Tradicionais Associados de Origem Não Identificável - “Lista de CTA-ONI” da 44ª Reunião Ordinária do CGen. Autor do Pedido de Vistas: Ministério da Agricultura e Pecuária


MAPA, com CNI e CNA- Sugerem retornar a resolução para discussões, entendendo que o texto não deveria ser aprovado na forma apresentada. O Presidente do CGEN disse que fariam uso regimento interno do CGEN, especificamente art. 14, parágrafo 3º e que investirão tempo extra, para essa discussão. O encaminhamento referente a análise e deliberação dessa resolução foi a RETIRADA DE PAUTA.


Análise e deliberação sobre proposta de Resolução que atualiza a Orientação Técnica CGen nº 6, de 20 de junho de 2018. Proponente: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima


Representante da Secretaria-Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (SecExCGen), informou sobre a proposta de resolução que atualiza a Orientação técnica nº 6, específica para casas de fragrância, para harmonizar com a resolução nº 40, em casos em que o produto e/ou a fragrâncias não tem elementos principais de agregação de valor. A alteração da OT 6 irá prever que, se um ingrediente do patrimônio genético não for o "elemento principal de agregação de valor" de um produto de fragrância, não será necessário notificar o produto, apenas inclui-lo como resultado do cadastro de acesso. A proposta de resolução foi aprovada.


Atualizações sobre a nova versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen e encaminhamentos


Foi estendido o prazo de testes do SisGen 3.0 para aprovação da versão na 46ª reunião.


Acesse o documento na íntegra:



Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br




 
 
 
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