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Informe Regulatório Nº 051/2024: CONSULTA DIRIGIDA ANVISA: Modificação Menor de Fórmula

  • 10 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura



Prezados associados,


Vimos por meio deste reforçar a solicitação de vossa contribuição à Consulta dirigida acerca de possíveis hipóteses que podem configurar modificação menor de fórmula. 


A base regulatória para esta solicitação é a RDC Nº 772/2022, a qual aborda os procedimentos simplificados de mudança pós-registro. Conforme estabelecido pelo §5º do art. 3º desta Resolução, a modificação menor de fórmula, enquadrada como uma das petições sujeitas ao procedimento simplificado de mudança pós-registro, que ocorrerá somente nas hipóteses e condições definidas expressamente em Instrução Normativa específica.


Destaca-se que a mencionada Instrução Normativa ainda não foi publicada, pois aguarda a definição das hipóteses e condições que caracterizarão a modificação menor de fórmula (MMF) em cosméticos.


Com o intuito de colaborar com o progresso deste tema, solicitamos que as empresas leiam atentamente o OFÍCIO Nº 14/2024/SEI/GHCOS/DIRE3/ANVISA e respondam aos questionamentos nº 2.1, 2.2, 2.3, 4 e 5.


Quanto ao questionamento Nº 3, a GHCOS identificou duas hipóteses que possivelmente se enquadram como MMF (itens 3.1 e 3.2). Para estes casos específicos, é necessário que as empresas avaliem tais hipóteses, expressem sua concordância e forneçam justificativas fundamentadas em suas respostas.



As respostas devem ser enviadas para os e-mails abaixo até o dia 14 de junho de 2024.


 

A ABC reunirá as contribuições para encaminhá-las à Gerência de Cosméticos da ANVISA dentro do prazo especificado no Ofício.


Contamos com a colaboração de todas as empresas e ressaltamos a importância de sua participação ativa na elaboração desta normativa.


A disposição para mais esclarecimentos.



Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br



 
 
 

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