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Informe Regulatório Nº 054/2024: Importação: Anvisa aceita novo documento para conhecimento de carga embarcada

  • 21 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura



Prezados associados,


A Portaria Coana 127/2023, de 27 de junho de 2023, estabeleceu os parâmetros do Sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) e tornou público o cronograma de implantação do respectivo sistema nos aeroportos alfandegados.


O sistema CCT já está disponível para acesso à Anvisa. Desta forma, a Agência já possui o perfil para avaliar os dados do embarque das cargas passíveis de fiscalização sanitária inseridos pelo importador diretamente no sistema.


A partir da evolutiva implementada, as empresas importadoras poderão anexar no processo de importação, como comprovante do conhecimento de carga embarcada, alguma das opções a seguir:






O extrato de CCT apresentado deve conter as informações necessárias à comprovação do embarque da carga, bem como a do consignatário.


Permanece a proibição de apresentação do draft (documento emitido antes do conhecimento de embarque oficial) e do conhecimento de carga sem assinatura e data do embarque para fins de análise dos processos de importação submetidos à Anvisa, salvo exceções previstas no Manual de Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros).


Os dados que serão avaliados no extrato do CCT são os mesmos do Conhecimento de carga embarcada dispostos nos Manuais da Anvisa.


Confira mais informações sobre o CCT:


Confira a matéria completa na íntegra:



Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br



 
 
 

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