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Informe Regulatório Nº 059/2023: Publicada a Lista de INCI Names Traduzidos para o Português

  • 5 de set. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 12 de set. de 2023



Prezados associados,


A ANVISA publicou em formato de painel, em seu portal, a lista de ingredientes cosméticos com INCI Name traduzidos para o português para atendimento da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 646, de 24 de março de 2022 (alterada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 773, de 15 de fevereiro de 2023).


A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 646/2022, que trata dessa exigência, também estabeleceu algumas regras para definir a descrição dos ingredientes em língua portuguesa. Ressalta-se abaixo o que diz o enunciado do art. 3º e o § 1º do mesmo artigo:


Art. 3º Para atendimento do disposto no art. 2º desta Resolução deverá ser utilizada a lista de ingredientes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes traduzidos para o português, devidamente atualizada, disponível no portal da Anvisa.


§ 1º Caso o ingrediente não esteja descrito na lista tratada no caput deste artigo, o interessado deve solicitar a sua inclusão, sugerindo a respectiva tradução.


Acesse a lista:


Como usar o Painel


No campo "REALIZE AQUI SUA CONSULTA UTILIZANDO INCI OU Nº CAS" o usuário pode pesquisar os ingredientes cosméticos pela nomenclatura INCI ou pelo número de registro CAS (quando houver).


O usuário pode realizar seleções múltiplas dos ingredientes localizados e exportar as informações obtidas em formato ".xlsx". Dessa forma, é possível obter todas as traduções de ingredientes da formulação de um produto ao mesmo tempo. Caso deseje obter a sequência de traduções de ingredientes de outro produto, basta clicar no botão "Limpar Seleção" e repetir os passos anteriores.


No Painel, além das colunas com a Tradução para o português, nome INCI e Nº CAS, também é possível identificar se a tradução está "VIGENTE" ou "NÃO VIGENTE". Esta última situação indica os casos em que a tradução foi alterada ou se o ingrediente foi excluído da base de dados por motivos técnicos (por exemplo, ingresso na lista de substâncias proibidas).


Ademais, as colunas "INÍCIO DE VIGÊNCIA" e "FIM DE VIGÊNCIA" indicam a data em que a tradução do ingrediente passou a vigorar e a data em que foi alterada ou excluída, sendo referência temporal para aplicação disposto no § 3º do art. 3º da RDC Nº 646, de 2022 (alterada pela RDC Nº 773, de 2023).


Contribuições


O presente Painel tem o objetivo de padronizar e evitar múltiplas traduções para o mesmo ingrediente, facilitando comparações entre produtos pelo consumidor, pelas empresas do setor e órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.


Com o objetivo de obter a melhor tradução que se comunique com a sociedade, a Anvisa receberá contribuições relacionadas a inclusões ou a alterações, por meio do formulário.


Vigência

- Considerando que a norma entra em vigor dia 1º de novembro de 2023, as empresas terão prazo para esgotamento de estoque de rotulagem, conforme § 2º do art. 3º da RDC Nº 646, de 2022 (alterada pela RDC Nº 773, de 2023):


"Art. 3º ...

§ 2º Para produtos regularizados até 31 de outubro de 2023, as empresas terão um prazo máximo de 36 meses para esgotamento de estoque de rotulagem com ingredientes traduzidos em desacordo com a lista de que trata o caput do art. 3º desta Resolução a contar da data de inclusão da tradução de ingredientes nessa lista, observada a validade da regularização sanitária."


- Para os casos de atualização de traduções de ingrediente no Painel (inclusão ou alteração), o prazo de adequação segue o disposto no § 3º do art. 3º da RDC Nº 646, de 2022 (alterada pela RDC Nº 773, de 2023).


"Art. 3º ...

§ 3º Para produtos regularizados até a data de atualização da lista de que trata o caput do art. 3º desta Resolução, as empresas terão um prazo máximo de 36 meses para esgotamento de estoque de rotulagem com a tradução anterior do ingrediente a contar da data de atualização da tradução nessa lista, observada a validade da regularização sanitária."


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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