Informe Regulatório Nº 064/2023: Biodiversidade - Nova Resolução CGEN Nº 40, de 24 de agosto de 2023
25 de out. de 2023
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Prezados associados,
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN, publicou em 11 de outubro de 2023, no Diário Oficial, a nova Resolução CGEN Nº 40, de 24 de agosto de 2023, que estabelece orientações quanto ao procedimento para informar, no cadastro de acesso, produto cujo componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado não seja um dos elementos principais de agregação de valor.
O CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e considerando o constante dos autos do processo nº 02000.011548/2023-13. Estabeleceu que:
Esta Resolução se aplica aos produtos oriundos de atividade de acesso, tais como:
- Cujos componentes do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado não sejam um dos elementos principais de agregação de valor; e
- Cuja natureza não requer nenhum tipo de processo produtivo adicional e esteja apto à utilização pelo consumidor final, seja este pessoa natural ou jurídica.
Os produtos em questão deverão ser informados no cadastro de acesso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético – SisGen. Utilizando o campo "Resultados obtidos", aba "Tipo de Resultados", e a opção "Produto sem elementos principais de agregação de valor".
Os usuários devem garantir que os componentes do patrimônio genético ou conhecimentos tradicionais correlatos contidos nos produtos aos quais se aplica esta Resolução não determinem a existência das características funcionais e a formação do apelo mercadológico.
Para cumprirem os requisitos previstos, os usuários que tiverem enviado as notificações dos produtos mencionados na Resolução deveram solicitar o cancelamento da notificação e a alteração do cadastro. Caso os usuários não tenham realizado o cadastro de acesso que resultou no produto notificado, estes deveram realizar um novo cadastro de acesso.
Os usuários terão um ano para completar ou ajustar seu cadastro de acesso ao SisGen, a partir da data em que a Secretaria - Geral do CGen emitir a Legislação Oficial indicando a disponibilidade da versão do sistema SisGen.
Os Usuários que possuem produtos abrangidos por esta Resolução no campo “Outros” do seu Cadastro de Acesso poderão atualizar suas informações referentes aos resultados desse campo específico de acordo com a Resolução a qualquer momento.
A Secretaria Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - SecEx/CGen implementará, no âmbito do SisGen, as funcionalidades necessárias ao cumprimento das exigências elencadas na Resolução CGEN Nº 40/2023.
A Resolução CGEN Nº 40, de 24 de agosto de 2023 entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 01 de novembro de 2023.
Acesse a Resolução CGEN Nº 40, de 24 de agosto de 2023, através do link abaixo :
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