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Informe Regulatório nº 067/2026: Cadastro de fabricante internacional de cosméticos e saneantes passa a ser feito por peticionamento eletrônico

  • 17 de ago.
  • 1 min de leitura



Prezados associados,


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que a partir da próxima segunda-feira (17/8), as solicitações de cadastro de fabricante internacional junto à Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico no sistema Solicita. O atendimento pelo Fale Conosco e demais canais deixa de ser aceito para esse fim.


O cadastro de fabricante internacional é uma solicitação junto à Anvisa para o Cadastro/Alteração do Código Único de Fabricantes Internacionais de Cosméticos e Saneantes que são indicados nos processos de regularização desses produtos.


O que muda

Até então, os pedidos de cadastro de fabricante internacional eram realizados por meio da central de atendimento da Anvisa. Com a mudança, foram criados códigos de assunto específicos, que passam a ser o único meio válido para solicitar inclusão ou alteração de cadastro de fabricante internacional, tanto para cosméticos quanto para saneantes.


Os novos códigos estarão disponíveis no sistema a partir do dia 17 de agosto e a petição deverá ser instruída com o formulário específico, devidamente preenchido de acordo com a necessidade da empresa (inclusão ou alteração de cadastro).



Atendimento pelo Fale Conosco


Solicitações recebidas pelo Fale Conosco e demais canais de atendimento serão orientadas a adotar o novo procedimento, com abertura de petição pelo Solicita, utilizando o código de assunto correspondente.


Fonte:



Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br

 
 
 

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