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Informe Regulatório Nº 068/2024: OFÍCIO ANVISA Nº 1166/2024 - Doseamento Hydrazine em Polyurethane-18 e 19

  • 20 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura


Prezados associados,


Conforme OFÍCIO Nº 1166/2024/SEI/CCOSM/GHCOS/DIRE3/ANVISA abaixo, a Anvisa realizou uma consulta técnica às entidades representantes do setor cosmético sobre o controle de hidrazina em Polyurethanes-18 e Polyurethanes-19.

 

Desta forma, a ABC solicita gentilmente que as empresas que possuírem em seus portifólios os Polyurethanes-18 e Polyurethanes-19 para aplicação cosmética, que entrem em contato conosco até o dia 22/08 (quinta-feira) com as seguintes informações:

 

- Existe algum método de análise estabelecido para o doseamento da substância Hidrazina (INCI: Hydrazine, CAS: 302-01-2)?

- Em caso afirmativo, gostaríamos de saber qual o limite de detecção e o limite de quantificação do método.

 

Encaminhar as respostas diretamente para os e-mails:

 

Certos de podermos contar com o vosso suporte, nos colocamos a disposição para mais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 




Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br



 
 
 

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