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Informe Regulatório nº 070/2026: Anvisa cria códigos e padroniza procedimentos para inclusão de substâncias, embalagens e formas físicas em cosméticos

  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura



Prezados associados,


A partir de 1º de setembro, as solicitações de inclusão de novas substâncias, novas funções para substâncias já aprovadas, novas embalagens e novas formas físicas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverão ser protocoladas eletronicamente no Sistema Solicita por meio dos novos códigos de assunto criados para essa finalidade. 


Os novos procedimentos fazem parte dos esforços da Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS) para aprimorar os procedimentos internos de análise, conferir maior celeridade às avaliações e reduzir o passivo de petições. 


Até o momento, as solicitações de inclusão de novas substâncias, novas funções, novas embalagens e novas formas físicas eram protocoladas por meio de um único código de assunto: 2877 – Inclusão: Forma Física, Embalagem, Componente da Fórmula e Função. A partir do dia 1º de setembro, esse código será desativado e as empresas deverão utilizar os códigos abaixo, de acordo com a solicitação específica a ser peticionada:


Código de assunto

Descrição

2878

Solicitar Inclusão de nova substância

2879

Solicitar Inclusão de nova função para substância

2880

Solicitar Inclusão de nova embalagem

2881

Solicitar Inclusão de nova forma física


Padronização de documentos


Também foram criados novos Formulários de Petição específicos, que apresentam as listas revisadas de documentos necessários para cada solicitação, contribuindo para a padronização das análises técnicas e para a qualidade das inclusões aprovadas. A medida também facilita a identificação do tipo de solicitação pelas empresas e favorece o acompanhamento mais transparente da tramitação dos processos.


Os novos formulários com a descrição dos documentos necessários podem ser acessados nos links abaixo:


Aprimoramento das análises e ampliação da transparência regulatória 


Com as alterações, as análises passam a ser realizadas de forma padronizada, seguindo os mesmos trâmites das demais petições avaliadas pela Anvisa, com elaboração de pareceres técnicos e encaminhamento de ofícios de comunicação das decisões finais às empresas, ampliando a harmonização dos procedimentos e a transparência das decisões da Agência.


Fonte:


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br

 
 
 

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