Informe Regulatório Nº 080/2023: Resolução - RDC Nº 841, de 18 de dezembro de 2023
19 de dez. de 2023
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Prezados associados,
Foi publicado hoje (19/12), no Diário Oficial da União, a Resolução - RDC Nº 841, de 18 de dezembro de 2023, que altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022, a qual passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 47-A. A alteração de rotulagem com a única e exclusiva finalidade de atualizar a arte em observância aos textos previstos nos art. 15 e 16 bem como às advertências e/ou restrições de uso previstas no art. 24 desta Resolução está sujeita ao procedimento simplificado, nos termos do § 1º do art. 3° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 772, de 26 de dezembro de 2022.
§ 1º A alteração que trata o caput deste artigo deve ser peticionada sob código de assunto específico.
§ 2º À petição que trata o § 1º deste artigo aplica-se a RDC nº 772, de 26 de dezembro de 2022, que deve ser protocolada observando o prazo estabelecido no art. 47 desta Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Consulte a RDC Nº 841/2023publicada no Diário Oficial da União:
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