Informe Regulatório Nº 082/2024: Publicada RDC 902/2024 sobre Nova Fórmula como resultado de revisão e consolidação de normas pela Anvisa
- 12 de set. de 2024
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Prezados associados,
A Anvisa publicou no DOU de 02 de setembro de 2024 a RDC 902 de 06 de setembro de 2024 que trata da inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando da alteração de sua composição. Esta é uma Resolução transversal que abrange todos os produtos sujeitos a vigilância sanitária.
O que muda com a publicação da RDC 902/2024?
Esta RDC foi atualizada com o nº das instruções normativas vigentes e aplicáveis a cada produto sujeito à vigilância sanitária, as quais detalham os requisitos específicos a serem seguidos em relação à expressão “nova Fórmula”. Sendo assim, não há mudanças em relação aos requisitos técnicos, mas apenas a adequação do texto da resolução com base nas atualizações regulatórias ocorridas desde a sua primeira publicação em 2020.
A RDC 902/2024 já se encontra em vigor e revogou a RDC 421/2020 e o art. 3º da RDC 729/2022.
Acesse a RDC na íntegra: https://antigo.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/524062

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