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Informe Regulatório Nº 092/2024: Alterações no formulário de peticionamento do solicita passam a valer a partir de 03/10/2024

  • 24 de set. de 2024
  • 1 min de leitura



Prezados associados,


A ANVISA realizou hoje, dia 24.09.2024, um webinar para apresentar o novo formulário de peticionamento de registro de produtos cosméticos do sistema SOLICITA. De acordo com o art. 34 da RDC 907/2024, estão sujeitos a registro os produtos dos seguintes grupos:

 

I - bronzeador;

II - gel antisséptico para as mãos;

III - produto para alisar os cabelos;

IV - produto para alisar e tingir os cabelos;

V - produto para ondular os cabelos;

VI - protetor solar;

VII - protetor solar infantil;

VIII - repelente de insetos; e

IX - repelente de insetos infantil

 

Portanto, neste momento apenas os produtos citados acima serão impactados com a mudança no formulário do sistema SOLICITA.

 

Assista ao webinar e saiba quais as alterações que estarão vigentes a partir de 03 de outubro de 2024:


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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