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Informe Regulatório Nº 093/2024: Anvisa revisa e consolida normas das áreas de Cosméticos e Saneantes

  • 25 de set. de 2024
  • 1 min de leitura



Prezados associados,


A Anvisa publicou, no mês de setembro, quatro Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), sendo três da área de Cosméticos e uma da área de Saneantes. As normas são resultantes do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 12.002/2024, de 22 de abril de 2024.    


Os textos normativos foram alterados apenas para ajustes de forma, no âmbito do processo de revisão e consolidação, em atendimento ao decreto. Confira abaixo as normas publicadas, bem como um breve resumo desse trabalho de revisão e consolidação:   

 


Entenda


Os objetivos desse processo de revisão são:


  • a revogação de atos anteriormente revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou perdido o significado; e

  • a consolidação e a melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando-se ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.  


Nesse sentido, é importante esclarecer que o Decreto 12.002/2024 estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.


Fonte:


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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