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Informe Regulatório Nº 102/2025: Saiba como identificar se o seu cosmético contém as substâncias proibidas TPO ou DMPT

Atualizado: 6 de nov.


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Prezados associados,


A Anvisa anunciou, na última quarta-feira (29/10), a proibição do uso de duas substâncias químicas em produtos cosméticos: o TPO (Óxido de difenilfosfina) e o DMPT (ou DTMA – Dimetil-p-toluidina). A decisão tem caráter preventivo e foi tomada após a avaliação de estudos em animais que indicaram possíveis riscos associados à exposição prolongada a essas substâncias.


Segundo a diretora da Anvisa Daniela Marreco, não há motivo para pânico ou alarde. A diretora destacou que os testes que embasaram a decisão foram realizados com animais sob exposição contínua e prolongada, situação que difere do uso cotidiano dos cosméticos. “A medida é preventiva e visa proteger especialmente as profissionais de beleza, que estão mais expostas  a esses produtos no dia a dia”, explicou.


A Agência também ressaltou que as duas substâncias podem ser facilmente substituídas pela indústria, sem prejuízo à qualidade dos cosméticos. As empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado.


Como identificar se o seu cosmético contém as substâncias proibidas


Para que o consumidor possa verificar se o produto contém uma das substâncias, é importante observar o rótulo ou a lista de ingredientes.


As substâncias podem aparecer com diferentes nomes nas embalagens:


1 - TPO (CAS nº 75980-60-8):


  • Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide

  • Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide

  • Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina

  • Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)

  • 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide

  • (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone

  • (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone


2 - DMPT ou DTMA (CAS nº 99-97-8):


  • N,N-dimethyl-p-toluidine

  • Dimethyltolylamine

  • Dimetil-4-toluidina

  • N,N-dimetil-p-toluidina

  • 4-methyl-N,N-dimethylaniline

  • 4-Dimethylaminotoluene


Fonte:


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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