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Informe Regulatório Nº 103/2024: RESOLUÇÃO CGEN Nº 45/2024

  • 7 de out. de 2024
  • 1 min de leitura



Prezados associados,


A Resolução CGEN nº 45/2024, publicada em 1º de outubro de 2024, estabelece o processo metodológico para determinar se populações espontâneas de espécies vegetais e animais introduzidas no Brasil, utilizadas em atividades agrícolas, adquiriram características distintivas próprias no território nacional. Essa norma surge após discussões intensas no setor, sendo vista como um avanço para guiar o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) na avaliação dessas populações.


O processo metodológico envolve várias etapas, como:


  • Identificação Taxonômica: As espécies devem ser corretamente identificadas, com suas áreas de ocorrência bem definidas.

  • Verificação dos Requisitos: As espécies devem ter sido introduzidas no Brasil e se perpetuar naturalmente, assegurando seu potencial de gerar características distintivas.

  • Avaliação Técnica Comparativa: Realiza-se a comparação entre populações espontâneas e controles para identificar características distintivas, utilizando métodos morfológicos e moleculares.

  • Análise de Resultados: O MAPA avalia os dados e decide se as características devem ser incluídas na lista oficial.


A resolução também prevê a possibilidade de os interessados submeterem seus pedidos a instituições qualificadas pelo MAPA para análise. Após a avaliação, o MAPA pode solicitar informações complementares, com prazo para reavaliação. As obrigações relativas a essas características, incluindo cadastros no SisGen, devem ser cumpridas até um ano após a inclusão das características na lista oficial.


Acessem o documento na íntegra:




Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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