Informe Regulatório Nº 103/2024: RESOLUÇÃO CGEN Nº 45/2024
- 7 de out. de 2024
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Prezados associados,
A Resolução CGEN nº 45/2024, publicada em 1º de outubro de 2024, estabelece o processo metodológico para determinar se populações espontâneas de espécies vegetais e animais introduzidas no Brasil, utilizadas em atividades agrícolas, adquiriram características distintivas próprias no território nacional. Essa norma surge após discussões intensas no setor, sendo vista como um avanço para guiar o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) na avaliação dessas populações.
O processo metodológico envolve várias etapas, como:
Identificação Taxonômica: As espécies devem ser corretamente identificadas, com suas áreas de ocorrência bem definidas.
Verificação dos Requisitos: As espécies devem ter sido introduzidas no Brasil e se perpetuar naturalmente, assegurando seu potencial de gerar características distintivas.
Avaliação Técnica Comparativa: Realiza-se a comparação entre populações espontâneas e controles para identificar características distintivas, utilizando métodos morfológicos e moleculares.
Análise de Resultados: O MAPA avalia os dados e decide se as características devem ser incluídas na lista oficial.

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