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Informe Regulatório Nº 106/2025: Decreto nº 12.644/2025: Estratégia Nacional Oceano sem Plástico


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Prezados associados,

 

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.644, de 1º de outubro de 2025, que institui a Estratégia Nacional Oceano sem Plástico (ENOP), válida para o período de 2025 a 2030. A medida estabelece diretrizes e ações para prevenir, reduzir e eliminar a poluição por plásticos nos oceanos, promovendo uma transição para a economia circular e o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas.


A ENOP adota o princípio do ciclo de vida do plástico e a abordagem “da fonte ao mar”, integrando ações de governos, setor privado, sociedade civil e comunidade científica. Entre seus eixos estratégicos, destacam-se Normatização e Regulamentação, Prevenção e Circularidade, Remoção e Remediação e Ciência, Tecnologia e Inovação.


No Eixo 1 – Normatização e Regulamentação, o decreto prevê o aperfeiçoamento da legislação para proibir o uso de microplásticos intencionalmente adicionados em produtos cosméticos e de higiene pessoal. Essa medida alinha o Brasil a compromissos internacionais de redução da poluição marinha por microplásticos, buscando minimizar impactos ambientais e à saúde humana.


  • Substituição gradual e eliminação de plásticos de uso único e de embalagens multicamadas de baixa reciclabilidade;


  • Aprimoramento do design de produtos plásticos, priorizando a reciclabilidade e a redução de geração de resíduos;


  • Integração de políticas públicas com setores como cosméticos, têxtil, pesca, turismo e indústria;


  • Fomento à pesquisa e inovação para o desenvolvimento de alternativas sustentáveis e monitoramento da poluição plástica, incluindo os microplásticos;


  • Capacitação e valorização de catadores, além do estímulo à economia circular.


A implementação da ENOP será coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em articulação com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Pesca e Aquicultura; e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O plano de ação deverá ser publicado em até 90 dias após a edição do decreto.


Acesse na íntegra o Decreto nº 12.644, de 1º de outubro de 2025:



Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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