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Informe Regulatório Nº 36/2025: Peticionamento de cosméticos isentos de registro deve ser feito exclusivamente pelo Solicita/Datavisa


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Prezados associados,


A Anvisa informa ao setor regulado de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos que, na segunda-feira (7/4/2025), começou a migração do Sistema de Automação de Registro de Cosméticos (SGAS) para a plataforma Solicita/Datavisa.


Com isso, o peticionamento de novos produtos isentos de registro, bem como de alterações e migrações desses produtos, deverá ser realizado exclusivamente por meio do sistema Solicita, ficando bloqueado o peticionamento desses serviços no sistema SGAS.


O Solicita/Datavisa representa um avanço tecnológico importante, com maior estabilidade, segurança e integração com outros sistemas da Anvisa. A migração visa tornar os processos mais ágeis, padronizados e acessíveis eletronicamente, promovendo ganhos em eficiência para o setor e para a Agência.


A migração do sistema estava prevista nas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 949/2024 e 951/2024. A primeira norma trata da alteração na RDC 907, de 19 de setembro de 2024, e a segunda internaliza a Resolução GMC Mercosul 18/2023.


Novos códigos de assunto para peticionamento no Solicita


A partir de segunda-feira, dia 7 de abril, deverão ser utilizados os seguintes códigos de assunto para fins de peticionamento de produtos cosméticos isentos de registro no sistema Solicita/Datavisa:


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Esses códigos refletem os novos procedimentos de regularização no ambiente do Solicita e devem ser observados pelas empresas para a correta protocolização das petições.


Materiais de apoio para o setor regulado


Com o objetivo de assegurar uma transição clara e estruturada para o novo sistema, a Agência disponibiliza os seguintes documentos de suporte às empresas e entidades representativas:


  • Documento de Perguntas e Respostas: elaborado pela GGCOS com as principais dúvidas sobre a nova dinâmica de peticionamento. Acesse aqui o FAQ completo.


  • Comparativo de grupos de produtos entre SGAS e Solicita, além da matriz de enquadramento de produtos: instrumentos que auxiliam as empresas a compreender as novas classificações a serem utilizadas no Solicita. Acesse aqui os documentos comparativos e a matriz.


Produtos importados


É importante observar que, no peticionamento de produtos importados, para a seleção do local de fabricação internacional será obrigatória a indicação do chamado Código Único. Esse código é gerado no sistema da Anvisa, após o Cadastro da Empresa Internacional.


A orientação é que as empresas consultem a lista de empresas internacionais de saneantes e cosméticos que possuem o Código Único. Caso a empresa não esteja na lista, a solicitação do Cadastro da Empresa Internacional pode ser encaminhada por meio do Fale Conosco da Agência, disponível por meio do link:

As informações necessárias para esse cadastro são: país, cidade, endereço e nome da empresa.


Correlação de processos: SGAS x Solicita


A Anvisa informa ainda que a primeira divulgação da correlação entre os números de processo do SGAS e os números gerados pelo sistema Solicita/Datavisa será realizada 15 dias após o início do peticionamento na nova plataforma.


Fonte:


Atenciosamente,


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia fabiana.assis@casadacosmetologia.com.br




 
 
 

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