Informe Regulatório Nº 57/2025: Nova funcionalidade para emissão de Certificados de Livre Comercialização de cosméticos via autosserviço – Anvisa
- Gabriella Aquino
- 18 de jul.
- 2 min de leitura

Prezados associados,
A Anvisa, por meio do Ofício nº 899/2025/SEI/GGCOS/DIRE3/ANVISA, comunicou a disponibilização de uma nova funcionalidade para a emissão de Certificados de Livre Comercialização (CLCs) de produtos cosméticos por meio de autosserviço.
Desde 26 de junho de 2025 as empresas já podem solicitar o Certificado diretamente pelo sistema SOLICITA, com impressão imediata do documento sem necessidade de análise prévia pela Anvisa.
As informações presentes no Certificado são extraídas automaticamente da base de dados da Agência. Caso sejam identificadas inconsistências, estas devem ser comunicadas à GGCOS por meio dos canais oficiais de atendimento.
A nova funcionalidade será implementada de forma gradual. Neste primeiro momento está disponível exclusivamente para emissão de Certificados isentos de taxa e destinados à exportação. Ressaltamos que os meios atualmente vigentes para emissão permanecem ativos e operacionais:
Sistema SGAS, para produtos que ainda não foram migrados;
Sistema SOLICITA, por meio dos seguintes assuntos:
2875 – NOT. COSMÉTICOS – Certificado de Livre Comercialização de produto;
2876 – NOT. COSMÉTICOS – Certificado de Livre Comercialização para exportação de produto.
O passo a passo para utilização da nova funcionalidade pode ser consultado no link abaixo:
Com o objetivo de contribuir para o aprimoramento do processo, solicitamos às empresas associadas que, caso identifiquem eventuais falhas no sistema, encaminhem as informações para o e-mail gabriella.aquino@casadacosmetologia.com.br, a fim de que possamos consolidar os relatos e encaminhá-los à GGCOS.
Cronograma previsto:
26/06/2025 a 01/09/2025 – Monitoramento de eventuais falhas;
01/09/2025 – Disponibilização da funcionalidade com cobrança de taxa;
01/10/2025 – Desativação dos assuntos 2875 e 2876 no sistema SOLICITA.

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