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Informe Regulatório Nº 58/2025: Anvisa automatiza processo para obtenção de CNI/CNE

Atualizado: 7 de ago.


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Prezados associados,


A partir da próxima segunda-feira (21/7), a obtenção do Certificado de Não Objeção para Importação (CNI) e Exportação (CNE) passará a ser realizada pelo Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.Br), por meio do seguinte link:


O objetivo da iniciativa é tornar mais ágeis os processos de comércio internacional de produtos que são controlados em outros países, mas isentos de Autorização de Importação (AI) e Autorização de Exportação (AEX) no Brasil, por meio da automatização do processo de trabalho.  


Com a medida, a emissão do documento passará a ocorrer de forma automática, ao final da solicitação, para as substâncias que já estejam cadastradas no sistema gov.br.  No caso de novas substâncias, a área técnica da Anvisa realizará a análise do pedido no próprio sistema e, uma vez deferido, será disponibilizado o certificado. 


O documento ficará disponível para download durante todo o prazo de validade, que é de três anos, podendo ser utilizado para as importações/exportações que ocorrerem nesse período, quando solicitado pelo país exportador ou importador. O certificado gerado irá apresentar um QR Code para verificação de autenticidade, conferindo mais segurança e confiança ao processo. 


A partir da data de emissão automatizada pelo gov.br (21 de julho de 2025), os pedidos não serão mais realizados pelo Sistema de Peticionamento da Anvisa. 



Atenciosamente, 


Departamento de Assuntos Regulatórios ABC - Associação Brasileira de Cosmetologia


 
 
 

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